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Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e COFINS: Atualização do Julgamento no STF

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Entenda como essa decisão pode impactar a carga tributária da sua empresa e gerar oportunidades de recuperação de valores pagos.

No dia 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e COFINS, um tema crucial para empresas prestadoras de serviços no Brasil. A decisão afetará diretamente o montante de impostos pagos por essas empresas, trazendo possíveis reduções na carga tributária e novas oportunidades de recuperação de valores já pagos.

Contexto do Julgamento sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo

Atualmente, o ISS é incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que aumenta o valor dessas contribuições sociais pagas pelas empresas. A discussão no STF é se esse imposto municipal deve ser excluído dessa base de cálculo, seguindo o mesmo entendimento já adotado pelo tribunal em 2017 sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do PIS e COFINS.

Votos dos Ministros Atuais do STF

O julgamento ainda está em andamento, mas vários Ministros já proferiram seus votos:

  1. A Favor da Exclusão do ISS (a favor do contribuinte):
    • Ministra Cármen Lúcia: Seguiu o entendimento de que o ISS, assim como o ICMS, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por ser um imposto que não representa receita do contribuinte, mas sim um valor a ser repassado ao município.
    • Ministro André Mendonça: Acompanhou Celso de Mello e enfatizou que o ISS não se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte e, portanto, é devida sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  2. Contra a Exclusão do ISS (a favor da União):
    • Ministro Gilmar Mendes: Defendeu que o ISS deve integrar a base de cálculo, pois representa um custo da operação de prestação de serviços. Sua exclusão causaria um impacto significativo na arrecadação federal.
    • Ministro Alexandre de Moraes: Ressaltou que o ISS possui natureza jurídica distinta do ICMS e sua manutenção na base de cálculo é essencial para o equilíbrio fiscal.

Votos dos Ministros Aposentados Considerados no Julgamento

Os votos dos Ministros aposentados Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também serão considerados, de acordo com o Regimento Interno do STF. Esses votos são mantidos para garantir a continuidade do julgamento, mesmo após a aposentadoria dos Ministros:

  • Ministro Celso de Mello (favorável ao contribuinte): Argumentou que o ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições, pois configura mero ingresso financeiro e enfatizou que não tem natureza de receita ou faturamento.
  • Ministro Ricardo Lewandowski (favorável ao contribuinte): Afirmou que a inclusão do ISS configuraria dupla tributação, o que é inconstitucional.

Ministros que Sugeriram a Modulação dos Efeitos da Decisão

Alguns Ministros propuseram a modulação dos efeitos, ou seja, definir uma data a partir da qual a decisão começará a valer:

  • Ministro Gilmar Mendes: Propôs que os efeitos sejam modulados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Ministra Cármen Lúcia: Sugeriu que os efeitos ocorram após a publicação do acórdão.
  • Ministro Alexandre de Moraes: Defendeu que a decisão produza efeitos apenas para fatos geradores ocorridos após o julgamento.

Conclusão do Julgamento e Próximos Passos

O julgamento ainda não foi concluído, aguardando o voto do Ministro Luiz Fux. A decisão final pode impactar significativamente a carga tributária de muitas empresas e oferecer oportunidades de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Continuaremos acompanhando os desdobramentos e atualizaremos nossos clientes sobre quaisquer mudanças relevantes. Para saber como esse julgamento pode impactar a sua empresa, entre em contato conosco.

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